Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro CUSTAS JUDICIAIS NOS JULGADOS DE PAZ |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 209/2005, de 24 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOFixa uma taxa única por cada processo tramitado nos julgados de paz
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 342/2019, de 01 de Outubro!] _____________________ |
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9.º |
O julgado de paz reembolsa a parte vencedora no montante de (euro) 35 da entrega inicial. |
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