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  Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro
    CUSTAS JUDICIAIS NOS JULGADOS DE PAZ

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 209/2005, de 24 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 209/2005, de 24/02
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 342/2019, de 01/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 209/2005, de 24/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1456/2001, de 28/12)
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SUMÁRIO
Fixa uma taxa única por cada processo tramitado nos julgados de paz
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 342/2019, de 01 de Outubro!]
_____________________
  9.º
O julgado de paz reembolsa a parte vencedora no montante de (euro) 35 da entrega inicial.

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