DL n.º 446/85, de 25 de Outubro CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 249/99, de 07 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 249/99, de 07/07 - DL n.º 220/95, de 31/08 - Rect. n.º 114-B/95, de 31/08
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 123/2023, de 26/12) - 9ª versão (Lei n.º 10/2023, de 03/03) - 8ª versão (DL n.º 109-G/2021, de 10/12) - 7ª versão (DL n.º 108/2021, de 07/12) - 6ª versão (Lei n.º 32/2021, de 27/05) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (DL n.º 249/99, de 07/07) - 3ª versão (Rect. n.º 114-B/95, de 31/08) - 2ª versão (DL n.º 220/95, de 31/08) - 1ª versão (DL n.º 446/85, de 25/10) | |
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SUMÁRIO Institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais _____________________ |
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Artigo 23.º Direito aplicável |
1 - Independentemente da lei escolhida pelas partes para regular o contrato, as normas desta secção aplicam-se sempre que o mesmo apresente uma conexão estreita com o território português.
2 - No caso de o contrato apresentar uma conexão estreita com o território de outro Estado membro da Comunidade Europeia aplicam-se as disposições correspondentes desse país na medida em que este determine a sua aplicação. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 220/95, de 31/08 - DL n.º 249/99, de 07/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 446/85, de 25/10 -2ª versão: DL n.º 220/95, de 31/08
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