DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
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Artigo 41.º Receitas |
1 - Constituem receitas da IGA:
a) As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
b) A importância das coimas aplicadas na parte que legalmente lhe estiver consignada;
c) O produto da venda de publicações e de informação;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam legalmente atribuídas.
2 - As receitas enumeradas no número anterior são afectas ao pagamento das despesas da IGA, mediante inscrição de dotações com compensação em receita. |
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