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  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
  Artigo 41.º
Receitas
1 - Constituem receitas da IGA:
a) As dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado;
b) A importância das coimas aplicadas na parte que legalmente lhe estiver consignada;
c) O produto da venda de publicações e de informação;
d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam legalmente atribuídas.
2 - As receitas enumeradas no número anterior são afectas ao pagamento das despesas da IGA, mediante inscrição de dotações com compensação em receita.

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