DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
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SUBSECÇÃO II
Direitos e deveres
| Artigo 35.º Formação |
A IGA promoverá a organização das acções de aperfeiçoamento e reciclagem profissionais e de cursos de formação profissional destinados à preparação, especialização e aperfeiçoamento dos funcionários, podendo fazê-lo em colaboração com outras entidades. |
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