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  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
  Artigo 31.º
Gabinete de Estudos e Planeamento
1 - Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete a preparação de estudos e de planos que permitam o desenvolvimento coordenado do serviço de inspecção, assegurando uma visão global da sua actividade e a realização dos seus objectivos, bem como a divulgação da sua acção.
2 - Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete também:
a) Elaborar o plano e o relatório de actividades da IGA;
b) Propor a aquisição de documentação técnica e científica especializada;
c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo da documentação técnica;
d) Organizar e manter um serviço de informação e divulgação documental;
e) Organizar e gerir a biblioteca;
f) Organizar e manter actualizado um ficheiro relativo aos utentes do ambiente;
g) Apoiar a intervenção da IGA no âmbito das relações internacionais.
3 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços.

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