DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
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Artigo 31.º Gabinete de Estudos e Planeamento |
1 - Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete a preparação de estudos e de planos que permitam o desenvolvimento coordenado do serviço de inspecção, assegurando uma visão global da sua actividade e a realização dos seus objectivos, bem como a divulgação da sua acção.
2 - Ao Gabinete de Estudos e Planeamento compete também:
a) Elaborar o plano e o relatório de actividades da IGA;
b) Propor a aquisição de documentação técnica e científica especializada;
c) Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo da documentação técnica;
d) Organizar e manter um serviço de informação e divulgação documental;
e) Organizar e gerir a biblioteca;
f) Organizar e manter actualizado um ficheiro relativo aos utentes do ambiente;
g) Apoiar a intervenção da IGA no âmbito das relações internacionais.
3 - O Gabinete de Estudos e Planeamento é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços. |
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