Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
  Artigo 29.º
Divisão de Serviços Administrativos
1 - À Divisão de Serviços Administrativos compete:
a) Desempenhar as acções referentes ao domínio da gestão dos recursos humanos;
b) Promover e assegurar o apoio geral administrativo aos serviços da IGA.
2 - A Divisão de Serviços Administrativos compreende:
a) A Secção de Pessoal;
b) A Secção de Expediente e Arquivo;
c) A Secção de Processos;
d) O Sector de Sistemas de Informação.
3 - À Secção de Pessoal compete:
a) A prática de todos os actos preparatórios relativos a recrutamento e selecção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;
b) A organização e manutenção dos processos individuais do pessoal;
c) Assegurar as operações de registo e controlo de assiduidade do pessoal;
d) Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
e) Superintender o pessoal auxiliar;
f) A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
4 - À Secção de Expediente e Arquivo compete:
a) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;
b) A organização e manutenção do arquivo;
c) Assegurar o trabalho de reprografia;
d) A execução de quaisquer outras tarefas cuja atribuição resulte directamente da lei ou lhe sejam superiormente atribuídas.
5 - À Secção de Processos compete:
a) Registar e movimentar os processos de contra-ordenação, de inquérito, disciplinares, de averiguações e outros;
b) Guardar objectos apreendidos, cumprir despachos proferidos nos processos referidos na alínea a), efectuar liquidações e passar certidões relativas a processos pendentes;
c) Elaborar mapas estatísticos;
d) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas.
6 - Ao Sector de Sistemas de Informação compete:
a) Realizar estudos necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento do serviço em material e suportes lógicos;
b) Estudar e propor alterações aos sistemas instalados, bem como a aquisição de novos sistemas;
c) Apoiar tecnicamente a gestão dos sistemas informáticos instalados.
7 - A Secção de Processos pode ser coordenada por um oficial de justiça, nomeado em comissão de serviço por três anos, renovável, e com direito à manutenção do estatuto remuneratório do lugar de origem.
8 - O tempo de serviço prestado nas condições referidas no número anterior conta para todos os efeitos como prestado no serviço de origem.
9 - O Sector de Sistemas de Informação é coordenado por um técnico superior designado pelo inspector-geral, que e enquanto no desempenho desta função será remunerado pelo índice correspondente ao da sua categoria e escalão, majorado de um impulso de 55 pontos, até ao limite de 900.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa