DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
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Artigo 22.º Conselho geral |
1 - O conselho geral é o órgão de consulta do inspector-geral relativamente à definição das linhas gerais de intervenção da IGA.
2 - O conselho geral é constituído pelo inspector-geral, pelos subinspectores-gerais, pelo director-geral do Ambiente, pelos presidentes dos Institutos da Água, da Conservação da Natureza, dos Resíduos e de Meteorologia e pelos directores regionais do ambiente. |
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