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  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
  Artigo 22.º
Conselho geral
1 - O conselho geral é o órgão de consulta do inspector-geral relativamente à definição das linhas gerais de intervenção da IGA.
2 - O conselho geral é constituído pelo inspector-geral, pelos subinspectores-gerais, pelo director-geral do Ambiente, pelos presidentes dos Institutos da Água, da Conservação da Natureza, dos Resíduos e de Meteorologia e pelos directores regionais do ambiente.

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