DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
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Artigo 21.º Funcionamento do conselho administrativo |
1 - O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o inspector-geral o convoque.
2 - As reuniões são secretariadas pelo director de serviços Administrativos e Financeiros, que garante o apoio à organização dos processos a submeter ao conselho.
3 - O conselho pode ouvir no decurso das suas reuniões qualquer funcionário da IGA, sem direito a voto.
4 - O conselho obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros. |
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