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  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
  Artigo 21.º
Funcionamento do conselho administrativo
1 - O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o inspector-geral o convoque.
2 - As reuniões são secretariadas pelo director de serviços Administrativos e Financeiros, que garante o apoio à organização dos processos a submeter ao conselho.
3 - O conselho pode ouvir no decurso das suas reuniões qualquer funcionário da IGA, sem direito a voto.
4 - O conselho obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros.

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