DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
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Artigo 20.º Competência do conselho administrativo |
1 - Ao conselho administrativo compete:
a) Superintender na gestão financeira e patrimonial da IGA;
b) Promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais;
c) Promover a elaboração do orçamento da IGA e propor as alterações consideradas necessárias;
d) Zelar pela cobrança das receitas da IGA e promover o seu depósito nos termos legais;
e) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
f) Aprovar os balancetes de execução orçamental;
g) Aprovar a conta de gerência, elaborar o respectivo relatório e submetê-lo, nos termos gerais, à aprovação do Tribunal de Contas;
h) Aprovar a constituição de fundo de maneio;
i) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido pelo inspector-geral.
2 - O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros as suas competências em matéria de realização de despesas, fixando-lhe os respectivos limites. |
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