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  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
  Artigo 20.º
Competência do conselho administrativo
1 - Ao conselho administrativo compete:
a) Superintender na gestão financeira e patrimonial da IGA;
b) Promover a elaboração de planos financeiros anuais e plurianuais;
c) Promover a elaboração do orçamento da IGA e propor as alterações consideradas necessárias;
d) Zelar pela cobrança das receitas da IGA e promover o seu depósito nos termos legais;
e) Verificar a legalidade das despesas e autorizar a sua realização e pagamento;
f) Aprovar os balancetes de execução orçamental;
g) Aprovar a conta de gerência, elaborar o respectivo relatório e submetê-lo, nos termos gerais, à aprovação do Tribunal de Contas;
h) Aprovar a constituição de fundo de maneio;
i) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto que, no âmbito das suas competências, lhe seja submetido pelo inspector-geral.
2 - O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros as suas competências em matéria de realização de despesas, fixando-lhe os respectivos limites.

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