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  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
  Artigo 16.º
Inspector-geral
1 - A IGA é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais.
2 - O inspector-geral é substituído nos seus impedimentos e faltas pelo subinspector-geral que designar para o efeito.
3 - O inspector-geral e os subinspectores-gerais são equiparados para todos os efeitos legais a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.

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