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  DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 276-B/2007, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 549/99, de 14/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 276-B/2007, de 31/07!]
_____________________
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços e suas competências
  Artigo 15.º
Órgãos e serviços
1 - A IGA compreende órgãos e serviços.
2 - São órgãos da IGA:
a) O inspector-geral;
b) O conselho administrativo;
c) O conselho geral.
3 - São serviços da IGA:
a) O Serviço de Inspecção Ambiental (SIAMB);
b) O Serviço de Inspecção Administrativa (SIAD);
c) A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
d) O Gabinete de Estudos e Planeamento;
e) O Gabinete de Apoio Técnico.

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