DL n.º 549/99, de 14 de Dezembro LEI ORGÂNICA DA INSPECÇÃO-GERAL DO AMBIENTE |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente
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O Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de Agosto, criou a Inspecção-Geral do Ambiente, como serviço central de inspecção do Ministério do Ambiente, e estabeleceu no seu artigo 13.º as bases gerais da competência deste organismo.
Através do Decreto-Lei n.º 296/97, de 24 de Outubro, foi definido o regime de instalação, prevendo-se a existência de uma comissão instaladora, a quem se atribuiu a responsabilidade pela elaboração do projecto de lei orgânica e do respectivo quadro de pessoal.
O presente diploma dota a Inspecção-Geral do Ambiente de um quadro institucional indispensável para a execução das tarefas que lhe são atribuídas na senda das orientações que se vêm formando no espaço comunitário sobre a implementação do direito ambiental e o papel dos sistemas inspectivos no reforço da execução desse ramo do direito.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: | CAPÍTULO I
Natureza, atribuições e competências
| Artigo 1.º Natureza |
1 - A Inspecção-Geral do Ambiente, seguidamente designada por IGA, é o organismo central de inspecção do Ministério do Ambiente.
2 - A IGA é dotada de autonomia técnica e administrativa e funciona na dependência directa do Ministro do Ambiente. |
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