DL n.º 164/99, de 13 de Maio REGULA A GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro _____________________ |
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Artigo 8.º Receitas e despesas do Fundo |
1 - Constituem receitas próprias do Fundo:
a) As dotações inscritas no Orçamento do Estado;
b) As importâncias provenientes do reembolso das prestações;
c) As importâncias provenientes da restituição das prestações indevidamente pagas e os correspondentes juros de mora;
d) Outras importâncias que lhe sejam atribuídas.
2 - Constituem despesas do Fundo as prestações pagas. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 64/2012, de 20/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 164/99, de 13/05
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