Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
| Artigo 15.º Entrada em vigor |
A presente portaria entra em vigor no dia 15 de Setembro de 2003.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 1 de Julho de 2003. |
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