Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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CAPÍTULO III
Caixa de compensações
| Artigo 11.º Permilagem |
Para os efeitos do disposto no artigo 127.º, n.º 1, do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, são estabelecidas as seguintes permilagens sobre as tarifas cobradas pelo solicitador de execução:
a) Sobre a tarifa devida pela abertura do processo de execução - 250(por mil);
b) Sobre as tarifas devidas pelos restantes actos - 25(por mil). |
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