Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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Artigo 4.º Dever de informação |
1 - O juiz, a Câmara dos Solicitadores, o exequente o executado e qualquer terceiro que tenha um interesse legítimo no processo têm direito a ser informados sobre a conta corrente discriminada da execução.
2 - O solicitador de execução, no acto da citação, para além das informações impostas pelas normas processuais, deve informar o executado do montante provável dos seus honorários e despesas. |
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