Portaria n.º 708/2003, de 04 de Agosto REMUNERAÇÃO DO SOLICITADOR DE EXECUÇÃO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução
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Artigo 3.º Provisão de honorários ou de despesas |
1 - O solicitador de execução pode exigir, a título de provisão, quantias por conta de honorários ou de despesas.
2 - Sempre que o solicitador de execução exigir provisão, deve emitir recibo do qual constem, detalhadamente, as quantias recebidas e os actos a que as mesmas dizem respeito.
3 - Todas as importâncias recebidas pelo solicitador de execução nos termos deste artigo são depositadas na conta cliente. |
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