Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 50/2013, de 24/07 - Lei n.º 12/2011, de 27/04 - Lei n.º 26/2010, de 30/08 - Lei n.º 17/2009, de 06/05 - Lei n.º 59/2007, de 04/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07) - 6ª versão (Lei n.º 50/2013, de 24/07) - 5ª versão (Lei n.º 12/2011, de 27/04) - 4ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08) - 3ª versão (Lei n.º 17/2009, de 06/05) - 2ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09) - 1ª versão (Lei n.º 5/2006, de 23/02) | |
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SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
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Artigo 62.º Autorização prévia para a importação e exportação temporária |
1 - O director nacional da PSP pode emitir autorização prévia, nos seguintes casos:
a) Para a importação e exportação temporária de armas, munições e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas à prática venatória e competições desportivas;
b) Para a importação e exportação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas a feiras da especialidade, feiras agrícolas ou de coleccionadores, exposições, mostruários e demonstrações;
c) Para importação e exportação temporária de armas e partes essenciais de armas de aquisição condicionada, com excepção da culatra, caixa de culatra e carcaça, com vista à sua alteração ou reparação.
2 - O requerimento será formulado pelos proprietários, fabricantes, armeiros, agentes comerciais ou entidades que promovem as iniciativas referidas no n.º 1.
3 - Da autorização constam a classe, tipo, modelo, calibre e demais características das armas e suas quantidades, o prazo de permanência ou ausência do País, bem como, se for caso disso, as regras de segurança a observar.
4 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 17/2009, de 06/05 - Lei n.º 12/2011, de 27/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02 -2ª versão: Lei n.º 17/2009, de 06/05
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