Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E MUNIÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 50/2013, de 24 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 50/2013, de 24/07 - Lei n.º 12/2011, de 27/04 - Lei n.º 26/2010, de 30/08 - Lei n.º 17/2009, de 06/05 - Lei n.º 59/2007, de 04/09
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 50/2019, de 24/07) - 6ª versão (Lei n.º 50/2013, de 24/07) - 5ª versão (Lei n.º 12/2011, de 27/04) - 4ª versão (Lei n.º 26/2010, de 30/08) - 3ª versão (Lei n.º 17/2009, de 06/05) - 2ª versão (Lei n.º 59/2007, de 04/09) - 1ª versão (Lei n.º 5/2006, de 23/02) | |
|
SUMÁRIO Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições _____________________ |
|
Artigo 10.º Armas da classe F |
1 - As armas da classe F são adquiridas mediante declaração de compra e venda ou doação.
2 - A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe F podem ser autorizados aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe F.
3 - As armas de fogo inutilizadas, bem como as réplicas de armas de fogo, podem ser usadas pelos titulares de licença F em actividades de reconstituição histórica de factos ou eventos, podendo apenas efectuar tiros de salva com pólvora preta. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 12/2011, de 27/04
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 5/2006, de 23/02
|
|
|
|
|