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  DL n.º 36/97, de 31 de Janeiro
    

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SUMÁRIO
Altera o Código do Registo Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho) e o Decreto-Lei n.º 249/77, de 14 de Junho

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  Artigo 4.º
Os modelos de impressos actualmente em uso nas conservatórias podem ser utilizados, com as necessárias adaptações, até três meses após a entrada em vigor do presente diploma.

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