DL n.º 106/98, de 24 de Abril FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público _____________________ |
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Artigo 24.º Uso do avião |
1 - A utilização de avião no continente tem sempre carácter excepcional, dependendo de autorização do membro do Governo competente.
2 - A autorização do membro do Governo a que se refere o número anterior é dispensada quando a utilização do avião seja o meio de transporte mais económico. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 106/98, de 24/04
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