DL n.º 102/2000, de 02 de Junho ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 7-M/2000, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho _____________________ |
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Artigo 26.º Destino das coimas e multas |
1 - É aplicável às multas o disposto na lei relativamente ao destino das coimas aplicadas em processos cuja instrução esteja cometida à Inspecção-Geral do Trabalho.
2 - O produto das coimas e multas referidas no número anterior é afecto prioritariamente ao financiamento da formação profissional dos inspectores do trabalho. |
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