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  Rect. n.º 7-M/2000, de 31 de Julho
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 102/2000, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000
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Declaração de Rectificação n.º 7-M/2000
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 102/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 2 de Junho de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 7.º, onde se lê «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea m).» deve ler-se «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea l).».
No n.º 6 do artigo 7.º, onde se lê «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea m).» deve ler-se «nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea l).».

Consultar o Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de Junho (actualizado face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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