DL n.º 102/2000, de 02 de Junho ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 7-M/2000, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho _____________________ |
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Artigo 24.º Dirigentes com competência inspectiva |
Todos os direitos e deveres conferidos aos inspectores do trabalho consideram-se extensivos aos dirigentes com competência inspectiva. |
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