DL n.º 102/2000, de 02 de Junho ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 7-M/2000, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho _____________________ |
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Artigo 18.º Direitos das associações sindicais |
1 - As associações sindicais podem solicitar o exercício da acção inspectiva relativamente a situações em que esteja em causa a defesa de interesses colectivos ou a defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam.
2 - As associações sindicais têm o direito de ser informadas, sempre que o requeiram, do resultado da acção inspectiva.
3 - A informação prestada nos termos do número anterior deverá salvaguardar o segredo de justiça e os direitos dos arguidos. |
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