DL n.º 102/2000, de 02 de Junho ESTATUTO DA INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 7-M/2000, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho _____________________ |
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Artigo 9.º Verbetes |
1 - Os autos de notícia e os inquéritos prévios remetidos a juízo são acompanhados de dois verbetes, destinando-se um a informar sobre a distribuição do processo e o outro sobre o seu resultado.
2 - Os verbetes, depois de completado o seu preenchimento, devem ser devolvidos à Inspecção-Geral do Trabalho no prazo de 10 dias a contar da data do acto a que respeitem. |
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