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  DL n.º 196/89, de 14 de Junho
    RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 278/95, de 25 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 278/95, de 25/10
   - DL n.º 274/92, de 12/12
   - Declaração de 31/08 de 1989
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 73/2009, de 31/03)
     - 4ª versão (DL n.º 278/95, de 25/10)
     - 3ª versão (DL n.º 274/92, de 12/12)
     - 2ª versão (Declaração de 31/08 de 1989)
     - 1ª versão (DL n.º 196/89, de 14/06)
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SUMÁRIO
Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 73/2009, de 31/03!]
_____________________
  ANEXO
Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º
Classe A
Solos com capacidade de uso muito elevada, com poucas ou nenhumas limitações, sem riscos de erosão ou com riscos ligeiros, susceptíveis de utilização agrícola intensiva e de outras utilizações.
Inclui solos:
Com elevada ou moderada capacidade produtiva;
De espessura efectiva mediana ou grande (mais de 45 cm);
Com fraca ou moderada erodibilidade;
Planos ou com declives suaves ou moderados (0%-8%);
Bem ou moderadamente supridos de elementos nutritivos ou reagindo favoravelmente ao uso de fertilizantes;
Bem providos de água durante todo o ano, mas podendo ser deficientes durante a maior parte da estação seca; a capacidade de água utilizável é, em geral, elevada; as culturas durante o período Outono-Primavera não são afectadas por deficiências de água no solo ou apenas o são ocasionalmente;
Bem drenados e não sujeitos a inundações ou sujeitos a inundações ocasionais, de modo que as culturas só raramente são afectadas por um excesso de água no solo;
Sem elementos grosseiros e afloramentos rochosos ou com percentagem de tais elementos que não afecte a sua utilização nem o uso de maquinaria;
Não salinos ou alcalinos.
Podem apresentar algumas limitações ligeiras.
As principais são as seguintes:
Espessura efectiva não muito grande (nunca inferior a 45 cm);
Riscos de erosão ligeiros, podendo o solo ser defendido com práticas muito simples;
Declives moderados (até 8%);
Menor abundância de elementos nutritivos ou reagindo menos favoravelmente ao uso de fertilizantes;
Deficiência de água na maior parte da estação seca;
Ligeiro excesso de água durante períodos curtos (correspondentes a períodos excepcionalmente chuvosos ou a inundações ocasionais);
Estrutura um pouco desfavorável ou certa dificuldade de serem trabalhados (grande esforço de tracção e ou períodos de sazão curtos).
Classe B
Solos com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão, no máximo, moderados, susceptíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e de outras utilizações.
Apresentam maior número de limitações e restrições de uso que os solos da classe A e necessitam de uma exploração mais cuidadosa, incluindo práticas de conservação mais intensivas. O número de culturas que se podem realizar é, em princípio, mais reduzido que na classe A, bem como o número de alternativas para a sua utilização.
As principais limitações podem resultar de qualquer dos seguintes factores:
Espessura efectiva reduzida (embora nunca inferior a 35 cm);
Riscos de erosão moderados exigindo práticas de defesa mais intensivas que na classe A;
Declives moderadamente acentuados (até 15%);
Mediana a baixa fertilidade ou reacção menos favorável ao uso de fertilizantes;
Deficiência de água durante o período seco estival; durante o período Outono-Primavera as culturas são frequentemente afectadas por deficiências de água no solo, o que resulta de uma capacidade de água utilizável mediana ou baixa;
Excesso de água no solo resultante de uma drenagem insuficiente ou de prováveis inundações, afectando algumas vezes as culturas;
Quantidade variável de elementos grosseiros ou afloramentos rochosos limitando a sua utilização por afectarem, embora não impedindo, o uso de maquinaria;
Ligeira salinidade e ou alcalinidade que afecte, mas não impeça, as culturas mais sensíveis.
Classe C
Solos com capacidade de uso mediana, limitações acentuadas, riscos de erosão, no máximo, elevados, susceptíveis de utilização agrícola pouco intensiva e de outras utilizações.
O número de limitações e restrições de uso é maior do que na classe B, necessitando de uma exploração ainda mais cuidadosa ou de práticas de conservação mais complexas. O número de culturas e de alternativas de exploração é também, em princípio, mais reduzido.
As principais limitações podem resultar de qualquer dos seguintes factores:
Reduzida espessura efectiva (nunca inferior a 25 cm);
Severos riscos de erosão;
Severos efeitos de erosão;
Declives acentuados (até 25%);
Baixa fertilidade de difícil correcção ou reacção muito pouco favorável ao uso de fertilizantes;
Deficiência de água durante o período seco estival; durante o período Outono-Primavera as culturas são mais frequentemente afectadas por deficiências de água utilizável muito baixa;
Excesso de água no solo resultante de uma drenagem imperfeita ou de inundações frequentes (embora só em determinada época do ano), afectando muito frequentemente as culturas;
Quantidade variável de elementos grosseiros ou de afloramentos rochosos limitando a sua utilização por impedirem o uso da maquinaria mais sensível;
Moderada salinidade e ou alcalinidade; as culturas sensíveis são muito afectadas; praticamente só as culturas resistentes são susceptíveis de serem cultivadas.
Classe D
Solos com capacidade de uso baixa, limitações severas, riscos de erosão, no máximo, elevados a muito elevados; não susceptíveis de utilização agrícola, salvo casos muito especiais; poucas ou moderadas limitações para pastagem, explorações de matos e exploração florestal.
As limitações que apresentam restringem o número de culturas, não sendo a cultura agrícola praticamente viável; admite-se a possibilidade de, em casos excepcionais e em condições especiais, poderem ser cultivados durante períodos não muito longos, mas sempre sujeitos a grandes restrições.
As principais limitações podem resultar de qualquer dos seguintes factores:
Espessura efectiva não muito reduzida (nunca inferior a 15 cm);
Riscos de erosão elevados a muito elevados;
Severos a muito severos efeitos de erosão;
Declives acentuados a muito acentuados;
Deficiências de água durante o período seco estival; durante o período Outono-Primavera só ocasionalmente a água do solo é suficiente para as culturas; os solos apresentam uma capacidade de água utilizável muito baixa;
Excesso de água durante grande parte ou todo o ano que impede ou limita muito a sua utilização agrícola, mas não impedindo ou limitando pouco a sua utilização com pastagem, exploração de matos ou exploração florestal; o excesso de água pode resultar de uma drenagem pobre ou muito pobre ou de inundações frequentes e de distribuição irregular;
Grande quantidade de elementos grosseiros ou afloramentos rochosos que limitam muito a utilização do solo por impedirem o uso de maquinaria pesada e dificultarem o uso da restante;
Moderada e elevada salinidade e ou alcalinos; não são possíveis as culturas sensíveis e as resistentes são muito afectadas, embora não sejam totalmente impedidas.
Classe E
Solos com capacidade de uso muito baixa, limitações muito severas, riscos de erosão muito elevados, não susceptíveis de uso agrícola; severas a muito severas limitações para pastagens, explorações de matos e exploração florestal; em muitos casos o solo não é susceptível de qualquer utilização económica; nestes casos pode destinar-se a vegetação natural ou floresta de protecção ou recuperação.
As principais limitações podem resultar dos seguintes factores:
Espessura efectiva excepcionalmente reduzida (inferior a 15 cm);
Riscos de erosão muito elevados;
Efeitos de erosão severos a muito severos;
Declives muito acentuados;
Deficiência de água durante praticamente todo o ano, exceptuando-se apenas o período de chuvas;
Excesso de água durante grande parte ou todo o ano, limitando muito severamente mesmo impedindo o seu aproveitamento como pastagem e ou exploração florestal; o excesso de água pode resultar de um nível freático superficial (drenagem muito pobre) ou de inundações muito frequentes e de distribuição irregular;
Afloramentos rochosos ou elementos grosseiros em tal percentagem que limitam ou impedem mesmo qualquer utilização do solo;
Elevada salinidade e ou alcalinidade; só a vegetação natural muito resistente consegue vegetar.

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