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  Declaração de 31 de Agosto de 1989
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SUMÁRIO
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 196/89, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Junho de 1989
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Declaração
  
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 196/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 134, de 14 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 25.º, onde se lê «manchas de estrutura complexa compostas por solos das classes A e B» deve ler-se «manchas de estrutura complexa que incluam solos das classes A ou B».
No artigo 28.º, onde se lê «ou por cartas de capacidade de uso dos solos nem se encontrem nas situações previstas no artigo 7.º» deve ler-se «ou por cartas de capacidade de uso dos solos cuja aplicabilidade tenha sido determinada nos termos do n.º 1 do artigo 24.º, nem se encontrem nas situações previstas no artigo 7.º».

Consultar a Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho(actualizada face ao diploma em epígrafe)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Agosto de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

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