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  DL n.º 196/89, de 14 de Junho
    RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 278/95, de 25 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 278/95, de 25/10
   - DL n.º 274/92, de 12/12
   - Declaração de 31/08 de 1989
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 73/2009, de 31/03)
     - 4ª versão (DL n.º 278/95, de 25/10)
     - 3ª versão (DL n.º 274/92, de 12/12)
     - 2ª versão (Declaração de 31/08 de 1989)
     - 1ª versão (DL n.º 196/89, de 14/06)
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SUMÁRIO
Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro

- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) DL n.º 73/2009, de 31/03!]
_____________________
  Artigo 44.º
Normas transitórias
1 - Enquanto não forem constituídas as comissões regionais da reserva agrícola, as competências que lhes são atribuídas pelo presente diploma são exercidas pelos directores regionais de agricultura.
2 - Enquanto não for constituído o Conselho Nacional da Reserva Agrícola, as competências que lhe são atribuídas pelo presente diploma são exercidas pela Comissão de Apreciação de Projectos, criada pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 308/79, de 20 de Agosto, que para esse efeito se mantém em funções.

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