DL n.º 196/89, de 14 de Junho RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 278/95, de 25 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro
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Artigo 42.º Taxas |
1 - A emissão dos pareceres referidos no artigo 9.º e dos certificados previstos nos artigos 28.º e 30.º depende do prévio pagamento pelos interessados de taxas de montantes a fixar por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
2 - A emissão das cartas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º depende do pagamento de taxa, cujo montante é fixado na portaria referida no número anterior. |
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