DL n.º 196/89, de 14 de Junho RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 278/95, de 25 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro
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CAPÍTULO VI
Disposições finais
| Artigo 41.º Publicidade |
1 - Nos municípios abrangidos por cartas da RAN ou por cartas de capacidade de uso dos solos devem estas ser afixadas nos paços do concelho, acompanhadas de nota explicativa, de forma a proporcionar aos interessados o conhecimento das suas implicações.
2 - Os serviços regionais do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação devem afixar, nos termos do número anterior, as cartas da RAN e as cartas de capacidade de uso dos solos que abranjam áreas da sua competência. |
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