DL n.º 196/89, de 14 de Junho RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 278/95, de 25 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro
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Artigo 30.º Direito de requerer certificados |
1 - Independentemente de qualquer processo administrativo a iniciar ou em curso, todas as pessoas têm direito a requerer certificados de classificação de solos.
2 - Os certificados obtidos de acordo com o prescrito no número anterior substituem os exigidos no artigo 28.º, desde que o processo em causa seja iniciado no prazo de três anos após a sua emissão. |
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