DL n.º 196/89, de 14 de Junho RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 278/95, de 25 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional. Revoga o Decreto-Lei n.º 451/82, de 16 de Novembro
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Artigo 25.º Constituição da RAN nas zonas abrangidas por cartas de capacidade de uso dos solos |
Nas zonas abrangidas por cartas de capacidade de uso dos solos, considera-se que integram a RAN os solos nelas identificados pertencentes às classes A e B e ainda as manchas de estrutura complexa que incluam solos das classes A e B em percentagem a definir na portaria a que se refere o artigo anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Declaração de 31/08 de 1989
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 196/89, de 14/06
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