DL n.º 322/82, de 12 de Agosto REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 253/94, de 20 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e a tabela de emolumentos dos actos da nacionalidade
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Artigo 39.º |
Sempre que o recurso seja decidido em contrário da nacionalidade que resulte de registo de nascimento ou de nacionalidade, ordenar-se-á, no acórdão respectivo, o cancelamento ou a rectificação do registo, conforme os casos. |
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