Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro AVALES E FIANÇAS PRESTADAS PELO ESTADO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64/2012, de 20 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público _____________________ |
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Artigo 27.º Regime transitório dos valores das taxas |
Enquanto não forem fixadas novas taxas a que se refere o artigo 23.º mantêm-se em vigor para as garantias pessoais as taxas previstas para o aval do Estado. |
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