DL n.º 272/2001, de 13 de Outubro PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO M.ºP.º E DAS C. REGISTO CIVIL |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 20-AR/2001, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2001, de 3 de Agosto, opera a transferência de competência decisória em determinados processos de jurisdição voluntária dos tribunais judiciais para o Ministério Público e as conservatórias do _____________________ |
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Artigo 13.º Reconciliação dos cônjuges separados |
1 - A reconciliação de cônjuges separados efectua-se com base em acordo declarado por aqueles e homologado pelo conservador.
2 - É enviada certidão da decisão de reconciliação de cônjuges separados judicialmente ao processo de separação. |
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