DL n.º 207/95, de 14 de Agosto CÓDIGO DO NOTARIADO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 130/95, de 31 de Outubro! |
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- Rect. n.º 130/95, de 31/10
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SUMÁRIO Aprova o Código do Notariado _____________________ |
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Artigo 207.º Informações |
1 - A Conservatória dos Registos Centrais deve prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos interessados sobre a existência dos testamentos e das escrituras registadas no índice geral e sobre a data e repartição em que esses documentos foram lavrados.
2 - As informações referentes a testamentos só podem ser prestadas mediante requerimento acompanhado da certidão de óbito do testador ou a pedido do próprio testador ou do seu procurador com poderes especiais.
3 - As informações são prestadas por escrito, em impresso de modelo especial, ou por certidão. |
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