DL n.º 108/78, de 24 de Maio FISCALIZAÇÃO DA COBRANÇA/TRANSPORTES COLECTIVOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece normas relativas à fiscalização da cobrança nos transportes colectivos e penalizações das infracções _____________________ |
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Artigo 7.º |
A utilização pelo passageiro de título de transporte que lhe não pertença ou tenha sido viciado dará lugar à sua apreensão e a procedimento criminal, se for caso disso, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 3.º |
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