DL n.º 330/90, de 23 de Outubro CÓDIGO DA PUBLICIDADE |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 66/2015, de 29/04 - Lei n.º 8/2011, de 11/04 - DL n.º 57/2008, de 26/03 - Lei n.º 37/2007, de 14/08 - DL n.º 224/2004, de 04/12 - Lei n.º 32/2003, de 22/08 - DL n.º 332/2001, de 24/12 - DL n.º 51/2001, de 15/02 - DL n.º 275/98, de 09/09 - Lei n.º 31-A/98, de 14/07 - DL n.º 61/97, de 25/03 - DL n.º 6/95, de 17/01 - DL n.º 74/93, de 10/03
| - 15ª versão - a mais recente (Lei n.º 30/2019, de 23/04) - 14ª versão (DL n.º 66/2015, de 29/04) - 13ª versão (Lei n.º 8/2011, de 11/04) - 12ª versão (DL n.º 57/2008, de 26/03) - 11ª versão (Lei n.º 37/2007, de 14/08) - 10ª versão (DL n.º 224/2004, de 04/12) - 9ª versão (Lei n.º 32/2003, de 22/08) - 8ª versão (DL n.º 332/2001, de 24/12) - 7ª versão (DL n.º 51/2001, de 15/02) - 6ª versão (DL n.º 275/98, de 09/09) - 5ª versão (Lei n.º 31-A/98, de 14/07) - 4ª versão (DL n.º 61/97, de 25/03) - 3ª versão (DL n.º 6/95, de 17/01) - 2ª versão (DL n.º 74/93, de 10/03) - 1ª versão (DL n.º 330/90, de 23/10) | |
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SUMÁRIO Aprova o Código da Publicidade _____________________ |
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Artigo 30.º Responsabilidade civil |
1 - Os anunciantes, os profissionais, as agências de publicidade e quaisquer outras entidades que exerçam a actividade publicitária, bem como os titulares dos suportes publicitários utilizados ou os respectivos concessionários, respondem civil e solidariamente, nos termos gerais, pelos prejuízos causados a terceiros em resultado da difusão de mensagens publicitárias ilícitas.
2 - Os anunciantes eximir-se-ão da responsabilidade prevista no número anterior caso provem não ter tido prévio conhecimento da mensagem publicitária veiculada. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 275/98, de 09/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 330/90, de 23/10
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