Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamento de Inspecções do Ministério Público _____________________ |
|
CAPÍTULO IV
Dos serviços de inspecção
| Artigo 22.º Constituição e funcionamento |
1 - A inspecção do Ministério Público funciona junto do Conselho Superior do Ministério Público e é constituída pelos inspectores nomeados por aquele órgão, bem como pelos secretários de inspecção que os coadjuvem.
2 - Os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República darão conhecimento aos inspectores dos acórdãos e demais deliberações relacionadas com a actividade do serviço de inspecções. |
|
|
|
|
|
|