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  Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro
    REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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SUMÁRIO
Regulamento de Inspecções do Ministério Público
_____________________
  Artigo 21.º
Classificações de mérito
1 - Consideram-se classificações de mérito as de Bom com distinção e de Muito bom.
2 - Podem justificar uma classificação de mérito em maior ou menor grau, entre outros, os seguintes factores:
a) Uma prestação funcional qualitativa ou quantitativamente de nível excepcional ou claramente acima da média;
b) Especiais qualidades de investigação, de iniciativa, de inovação ou de criatividade;
c) Especiais qualidades de gestão, organização e método;
d) Celeridade, produtividade e eficiência invulgares na execução do serviço, sem prejuízo da necessária qualidade;
e) Serviço em ordem e em dia, ou com atrasos justificados quando especialmente volumoso ou complexo.

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