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  Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro
    REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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SUMÁRIO
Regulamento de Inspecções do Ministério Público
_____________________
CAPÍTULO III
Das classificações
  Artigo 20.º
Critérios classificativos
As classificações são atribuídas aos magistrados de acordo com os seguintes critérios:
a) A de Muito bom a quem revele elevado mérito no exercício do cargo;
b) A de Bom com distinção a quem demonstre qualidades que transcendam o normal exercício de funções;
c) A de Bom a quem cumpra de modo cabal e efectivo as obrigações do cargo;
d) A de Suficiente a quem tenha um desempenho funcional apenas satisfatório;
e) A de Medíocre a quem tenha um desempenho aquém do satisfatório.

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