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  Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro
    REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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SUMÁRIO
Regulamento de Inspecções do Ministério Público
_____________________
CAPÍTULO II
Do processo de inspecção
  Artigo 15.º
Elementos processuais
Integrarão o processo de inspecção os seguintes elementos:
a) Registos biográfico e disciplinar dos inspeccionados;
b) Informações dos superiores hierárquicos, incluindo as solicitadas no âmbito do processo de inspecção;
c) Nota curricular elaborada pelo inspeccionado;
d) Mapas e relações sobre o movimento processual;
e) Relações de pendências de processos sob a direcção do Ministério Público e com certidão narrativa, emitida pelos serviços, se outros não houver;
f) Relação dos processos em que se tenha constatado atraso de despacho superior a um, mês;
g) Relação dos processos não encontrados;
h) Trabalhos apresentados e recolhidos.

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