Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamento de Inspecções do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 7.º Âmbito temporal |
1 - O âmbito temporal das inspecções destinadas à avaliação do mérito dos magistrados terá como limites máximo e mínimo, respectivamente, quatro e dois anos.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, apenas poderão ser objecto de apreciação os exercícios funcionais parcelares superiores a seis meses. |
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