Regulamento n.º 17/2002, de 27 de Fevereiro REGULAMENTO DE INSPECÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
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SUMÁRIO Regulamento de Inspecções do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 5.º Inspecções ao serviço e ao mérito |
1 - As inspecções ao serviço e ao mérito dos procuradores-adjuntos e procuradores da República, incluindo as previstas no n.º 2 do artigo anterior, destinam-se a obter informações sobre o modo como desempenham a sua função e à avaliação do seu mérito profissional, quando não disponham de classificação actualizada na respectiva categoria.
2 - As inspecções referidas no número anterior devem, por regra, apreciar o estado dos serviços. |
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