Dec. Reglm. n.º 24/98, de 30 de Outubro FISCALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta os procedimentos para a fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
_____________________ |
|
Artigo 10.º Exame toxicológico de sangue |
1 - A análise toxicológica para quantificação do teor de álcool no sangue é efectuada com recurso a procedimentos analíticos, que incluem a cromatografia em fase gasosa.
2 - As análises toxicológicas para a quantificação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser efectuadas pelos institutos de medicina legal da área de localização do serviço de urgência hospitalar que proceda à colheita das amostras biológicas. |
|
|
|
|
|
|