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  Dec. Reglm. n.º 24/98, de 30 de Outubro
    FISCALIZAÇÃO DA CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 18/2007, de 17/05)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 24/98, de 30/10)
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SUMÁRIO
Regulamenta os procedimentos para a fiscalização da condução sob a influência do álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 18/2007, de 17/05!]
_____________________
  Artigo 10.º
Exame toxicológico de sangue
1 - A análise toxicológica para quantificação do teor de álcool no sangue é efectuada com recurso a procedimentos analíticos, que incluem a cromatografia em fase gasosa.
2 - As análises toxicológicas para a quantificação da taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser efectuadas pelos institutos de medicina legal da área de localização do serviço de urgência hospitalar que proceda à colheita das amostras biológicas.

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