DL n.º 275-A/2000, de 09 de Novembro LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 121/2008, de 11/07 - DL n.º 235/2005, de 30/12 - DL n.º 43/2003, de 13/03 - DL n.º 304/2002, de 13/12 - DL n.º 323/2001, de 17/12 - Lei n.º 103/2001, de 25/08 - Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12 - Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11
| - 14ª "versão" - revogado (DL n.º 138/2019, de 13/09) - 13ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 12ª versão (DL n.º 42/2009, de 12/02) - 11ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 37/2008, de 06/08) - 9ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 8ª versão (DL n.º 235/2005, de 30/12) - 7ª versão (DL n.º 43/2003, de 13/03) - 6ª versão (DL n.º 304/2002, de 13/12) - 5ª versão (DL n.º 323/2001, de 17/12) - 4ª versão (Lei n.º 103/2001, de 25/08) - 3ª versão (Rect. n.º 16-Z/2000, de 30/12) - 2ª versão (Rect. n.º 16-D/2000, de 30/11) - 1ª versão (DL n.º 275-A/2000, de 09/11) | |
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 138/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 55.º Competência |
Compete ao Conselho de Coordenação Operacional:
a) Assistir e aconselhar o director nacional;
b) Elaborar e propor planos anuais de coordenação em matéria de criminalidade organizada e da criminalidade comum de maior repercussão social;
c) Propor orientações e directivas de carácter geral;
d) Avaliar periodicamente a relação e articulação recíproca entre a Polícia Judiciária e os órgãos de polícia criminal, os serviços aduaneiros e de segurança e propor as medidas tendentes a reforçar a eficácia no combate à criminalidade;
e) Elaborar e propor mecanismos de coordenação interna e externa;
f) Propor protocolos de cooperação;
g) Elaborar e propor planos de actuação conjunta e coordenada. |
|
|
|
|
|
|