DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 135.º |
Compete à Direcção de Serviços dos Cofres do Ministério da Justiça providenciar sobre o transporte em automóvel dos magistrados dos tribunais de execução das penas e suportar os respectivos encargos. |
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