DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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Artigo 109.º |
O indulto, ou a comutação, é solicitado ao Ministro da Justiça até 31 de Maio, em requerimento feito em papel comum, não estando sujeito ao pagamento de qualquer taxa. |
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