DL n.º 783/76, de 29 de Outubro ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS DE EXECUÇÃO DAS PENAS |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas
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SUBSECÇÃO IV
Processo de indulto e comutação
| Artigo 108.º |
O indulto ou a comutação da pena e das medidas de segurança pode ser requerido pelo condenado, seus representantes, cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos, ou proposto pelo director do respectivo estabelecimento. |
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